AUTORIZA A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que prenomes que pos-sam
causar hilariedade ou que exponham as pessoas ao ridículo
não devem ser lavrados.
O eminente Desembargador Corregedor
Geral da Justiça,
Osires de Jesus Fontoura, com o seu elevado espírito de moderação,
bem poderia baixar
um provimento no sentido de determinar aos serventuários dos Cartórios de
Nascimentos que se abstives-sem de praticar o ato
sempre que verificassem
que a futura identi-dade das crianças seria motivo de chacota.
Na hipótese de insistência
dos pais poderia ser suscitada dúvida pe-rante o
juiz de direito
e, assim, o caso seria resolvido desde logo e sem maiores entraves.
Ocorreu e correu perante o Dr. Wolny Furtado de Andrade,
Juiz de Direito da Vara dos Registros Públicos de Curitiba, um
Proces-so de Retificação de nome.
O pedido foi julgado procedente.
O prenome da autora causava-lhe
constrangimento.
O ilustrado magistrado, em
sua sentença, entendeu que "apesar
de existir proibição legal no tocante à alteração do prenome,
esta ocorrência pode ser admitida em casos excepcionais, o que livrará o
portador de situações
aborrecidas".
Citou doutrina e apontou julgados
e ordenou a alteração do preno-me.
O digno Promotor de
Justiça, entretanto, não se conformou com a decisão e a atacou, através de apelação e a qual, sob o n.º 9582/6,
encontra-se
no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Deixo de lado a identificação.
Chamaram-na de Lésbia.
Transcrevo, todavia, a
sustentação do digno agente de órgão minis-terial no seguinte trecho e o qual reproduz prenomes
incompatí-veis: "Como se vê, nada há de intrinsecamente constrangedor ou ridículo no nome da apelada."
Ridículo, se colhe da doutrina,
são os nomes:
ABC Lopes, Abril Alves, Abrilina
Décima Nona Caçapava, Adelaide Cuoco Cucaracha, Adriana Costa Vaso Veludo, Adriano Pereira Ór-fão,
Aires Abreu Preguiça, Alberto José Bicha, Ametista de Ouro Branco,
Amilcar José Fundinho, Amim Amou Amado, Antônio Car-naval Quaresma, Antônio Dodoi, Antônio
Laranjeiras Lima, Aricleia Café Chá, Arnaldo Augusto Queijo, Benvindo o dia
do Meu Nasci-mento Cardoso, Deusarina Vênus de Milo, Eduardo
Lembrança do
Alias, Esparadrapo Clemente de Sá, Francisco Zebedeu Sanguessu-ga, Fulgêncio Fulvo Pólvora, Germana Cheque Vale, Graciosa
Ro-dela D'alho, Himalaia Virgolino, Himeneu Casamento das dores con-jugais, Idilio Amoroso Lima, Ipiranga Independente, Jacinto Fadi-gas Arranhado,
Janeiro Fevereiro da Silva Março, Jesus Canela, João da Mesma Data, Joaquim Santos Cambalacho, José
da Silva Rachado, José Ruiz Vaca, Kurimau Korungodé, Kumio Kobota,
Leandro Tocantins Rios, Luciferino Barrabás, Maria de
Lurdes Cara-paça, Maria Passa Cantando, Mar Índico Vivo, Mijaki Kirikiki, Ocea-no Atlântico
Linhares, Oceano
Pacífico, Odete Destemida Correia, Paulo Nakama, Principe
Alberto Antônio,
Quod Eternus Quibus, Restos Mortais de Catarina, Rood
Metálico, Rodolando
Emidio da Torre da Igreja, Sebastião Salgado Doce, Sete Chagas de Jesus
e Salve Pátria, Tranquílino Serafim, Turmalina
Cristal Paes, Últi-mo Vaqueiro, Umbelina Mulatinho, Venceslau Arco e Flexa,
Veneza Americana do Recife,
Vital Cunegundes Satisfeito, Vitória Carne e Osso, Zero Fonseca.
Mudanças ou Alterações no Nome Civil das Pessoas Físicas, Tereza Rodrigues Vieira, São Paulo, 1989, Tese de Mestrado - PUC- SP.
Como se vê, mais uma vez, está o nome
da apelada muito longe de ser objetivamente ridículo".
-->Nota: Como pimenta no olho dos
outros não arde é de pergun-tar-se,
com o maior respeito, que tal se o prenome do digno Pro-motor de Justiça
fosse "Lésbio"?
Não seria ridículo?...