O caso de um Juiz Federal, noticiado pela imprensa,
que está há vários meses confinado no fórum de uma cidade da região
Centro-Oeste do Brasil, chama-nos atenção.
Afinal, qual foi o seu crime, para perder o direito à
liberdade de cir-cular livremente?
O Juiz não cometeu crime algum, apenas condenou
criminosos do trá-fico de drogas e confiscou seus bens, conforme estabelecem
as leis do nosso país.
Certamente essa é uma atitude de alguém que assumiu um
com-promisso perante a própria consciência e não abre mão dele, ainda que o
preço seja viver encarcerado, longe da família e dos amigos.
Sim, porque o preço que o nobre Juiz paga é alto.
Sua vida corre perigo e os traficantes soltos oferecem
alta quantia em dólares pela sua vida.
Esse o motivo do confinamento.
Ele poderia simplesmente renunciar ao dever de Juiz e
viver tran-quilamente junto à esposa e às duas filhas, mas prefere estar bem
com a consciência do dever cumprido.
Sacrificar o próprio bem-estar e a segurança, em nome
do dever, é um preço que poucos desejam pagar.
Firme em seu objetivo, aquele Juiz aceitou o cárcere
como meio de continuar lutando em benefício da sociedade.
Não apenas da sociedade em que vive, mas da
humanidade, pois o tráfico de drogas é um flagelo mundial.
Enquanto muitos cidadãos, tidos por honrados, se aliam
a traficantes de drogas em troca de dinheiro, esse Juiz, natural de
Pernambuco, renuncia à própria liberdade pelo dever de condenar criminosos
de grosso calibre.
Sem dúvida um homem corajoso.
Um cristão consciente do seu dever. Um magistrado de
fé.
Talvez muitos de nós, mais apegados aos próprios
interesses do que ao bem comum, não tivéssemos essa coragem e essa
disposição para a renúncia.
Mas, a exemplo dos cristãos primitivos, que
enfrentavam as feras com fé inabalável, existem homens e mulheres nos dias
de hoje com a fir-meza de um Paulo de Tarso.
Nada os faz mudar de ideia quando a questão é atender
a consciência do dever.
E por que agem assim?
Porque assumiram um compromisso antes do berço, e
sabem que os bons amigos do além os protegem em todos os momentos.
Isso lhes dá a confiança de que necessitam.
Sabem que o mundo não está à matroca, e que apesar dos
maus serem audaciosos e intrigantes, o poder do bem é o único que tem vi-da
própria, pois vem de Deus.
Atitudes como a do Juiz pernambucano são a prova de
que o mundo tem jeito.
Basta ter atitude.
Basta querer.
Basta abrir mão dos interesses pessoais em nome da
justiça.
O incomparável Homem de Nazaré certa vez disse, do
alto de uma montanha: “bem-aventurados os que têm fome
de justiça, porque serão saciados.
Bem-aventurados os que sofrem
perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus.”
É bem provável que essas palavras de Jesus ecoem na
acústica da alma do notável Juiz Federal que sofre perseguição por amor à
justi-ça e lhe deem a fortaleza de que necessita para seguir adiante, com fé
inabalável.
Para que a terra se transforme em morada dos justos,
Deus precisa de homens que cumpram o seu dever.
Isto apenas.
Se todos fossem fiéis cumpridores dos seus deveres, a
terra seria o paraíso dos justos, mansos e pacíficos, conforme a promessa do
Cris-to, de que esses herdariam a terra renovada.
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Pense nisso!
Há encarcerados e encarcerados.
Você sabe qual é a diferença entre um encarcerado por livre
escolha e um encarcerado por força das leis?
A diferença é a posse da chave que abre a clausura.
No caso do Juiz pernambucano, o confinamento é de sua livre
esco-lha.
A chave da porta está com ele.
Já o prisioneiro delinquente não tem a posse da chave, que
fica com o carcereiro.
Eis a grande diferença.
O primeiro é livre para sair, mas prefere sacrificar a
liberdade em favor da justiça.
O segundo perdeu a liberdade por egoísmo, e está
segregado por ser um elemento que oferece risco à sociedade.
Isso tudo em nome da liberdade.
Todos somos livres. Livres até para abrir mão da
própria liberdade.
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Equipe de
Redação do Momento Espírita, com base em
matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo,
em 04/07/2005, sobre o Juiz Federal Odilon de Oliveira
e no Evangelho de Mateus, cap. V, vv. 5, 6 e 10.
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