Colaboração
da amiga Eliene Santos
Decididamente...
esses políticos desonestos que estão
nos governando,
com certeza não sabem de suas funções
pois só
sabem governar em causa própria!
Com certeza, não têm ideia de suas funções...
Se cada um desse bando de corruptos cumprissem
minimamente com suas funções, tudo seria diferente...
Todos nós
teríamos educação, saúde e trabalho...
viveríamos com
dignidade... Só basta estes políticos dos infernos
cumprirem
com suas obrigações... E dar um basta na
roubalheira...
Só isso!
Bjs.
Aliene
Cargos Políticos e Suas Funções
PRESIDENTE
Entre
seus postos acumula as funções de chefe de governo e
chefe de Es-tado.
Cabe a ele dirigir a administração federal, nomear os
ministros de Estado que vão cuidar de
assuntos
estratégicos, como as relações internacionais, a saúde,
movimentando a economia e divulgando a imagem do país no
exte-rior.
Além disso, é o responsável por sancionar,
promulgar e fazer as leis, assim como expedir
decretos e
regulamentos e exercer o comando supremo das Forças
Armadas.
GOVERNADOR
É
o cargo mais alto dentro de um Estado, ele é também
responsável pelo poder executivo.
Comanda a segurança e
nomeia secretários, responde pela direção da
ad-ministração estadual
e a representação do Estado em
suas relações jurí-dicas, políticas e administrativas.
O
Governador defende interesses como a busca por
investimentos e obras
federais.
PREFEITO
É o último cargo do poder
executivo.
Ele é o responsável por administrar o
município, governa a cidade junto com
os vereadores,
buscando qualidade de vida aos habitantes do municí-pio,
reivindicando convênios, benefícios, auxílios,
intermediando com ou-tras esferas do poder.
Sua missão é
atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e
ansei-os.
DEPUTADO FEDERAL
O número de deputados eleitos
por cada estado depende do contingente populacional,
além disso, sua eleição é realizada através do sistema
pro-porcional, ou seja, um candidato
pode ganhar a vaga
mesmo se obtiver menos votos que outro isso porque sua
eleição
depende também da vota-ção conseguida pelas
legendas a que ambos pertençam.
O Estado De São Paulo
elegeu 75 Deputados Federais.
Como dito
anteriormente, o Deputado Federal cria e modifica leis,
aprova ou rejeita projetos de lei com origem no
executivo.
SENADOR
Cada estado elege 3
representantes, são 8 anos de mandato e não há limite
para a reeleição,
mas a representação renova-se de 4 em
4 anos, alterna-damente, por um e dois terços.
O Senador
fiscaliza o Presidente, o Vice e os Ministros e ajuda a
decidir sobre o orçamento
nacional e a utilização do
dinheiro público.
Além
disso, elaboram leis que trazem benefícios para os
Estados e tomam decisões
importantes sobre acordos
internacionais.
O Senado Federal funciona como um órgão
revisor das decisões da Câmara dos
Deputados.
DEPUTADOS
ESTADUAIS
Representam o eleitor
na esfera estadual.
Para a eleição de determinado
candidato é considerada a votação de seu partido
político
ou legenda, além da votação recebida na
eleição.
O Deputado Estadual atua por 4 anos e pode
concorrer a eleição diversas vezes,
sem haver uma
quantidade limitada de mandatos.
O Deputado Estadual
fiscaliza as contas de governo estadual, cria Comis-sões
Parlamentares
de Inquérito (CPIs) além de legislar,
propor, emendar, alterar, e revogar leis
estaduais.
VEREADOR
É um cargo em que não há
limite para reeleição.
O número de representantes também
é estabelecido pelo contingente po-pulacional de cada
município mas foi estabelecido que 55 é o número máxi-mo de vereadores eleitos e 9 o mínimo.
Também é válida a
questão da coligação partidária.
O Vereador discute as
questões locais e fiscaliza os atos do Prefeito
com relação
a administração e gastos do orçamento.
Além
disso, é o responsável pela elaboração da Lei Orgânica
do Município,
seria uma espécie de constituição
Municipal, na qual há um conjunto de medidas
para
proporcionar melhorias para a população
local
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Fundo Musical: Phanton Of The
Opera
Ilustração: Aliene
Imagens: Internet
Fonte:
http://www.sitedobognar.com.br/bognar-em-acao/consciencia-politica/cargos-politicos-e-suas-funcoes/
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