Deficiente Intelectual e Sensorial Precisa Atendimento Avulso em Sala de Aula


            Professores de todo território nacional recebem com boa vontade, em suas classes, alunos portadores de deficiência, e é por isso que defendo arduamente essas pessoas maravilhosas.

            Infelizmente, sozinhos, mesmo com curso de especializa-ção, esses dedicados mestres não conseguem - nem conseguirão - alfabetizar satisfatoriamente os que portam deficiência intelectual e sensorial.

            Se para uma avaliação de uma deficiência se faz necessário um atendimento individual, com fonoaudiólogo, psicólogo, médico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psiquiatra e outros profis-sionais da saúde, como se pode exigir de um professor, que para prepará-lo intelectualmente, sozinho, numa classe comum, de uma escola municipal ou estadual, onde há 35 crianças, às vezes até mais, dê atenção dirigida ao aluno portador de deficiência, e ainda, ministre aula a todos os outros alunos ao mesmo tempo?

            Isso é uma exigência fora de propósito, pois está além das possibilidades do mestre atender a todos com o mesmo nível de atenção.

            Se o professor atender à pessoa com deficiência, seguindo o ritmo lento da mesma, o restante dos alunos sairão prejudicados; se, ao contrário, ele seguir o ritmo normal da classe, fará com que o portador de deficiência se sinta inseguro por não conseguir acompanhar seus colegas, e isso o deixará desmotivado e muitas vezes com complexo de inferioridade.

            Como acompanhei dia-a-dia as aulas de minha filha e vi suas dificuldades e as dificuldades de outros iguais a ela, insisto que numa classe onde houver um portador de deficiência intelec-tual ou sensorial, um professor sozinho não conseguirá, a contento, ensinar numa mesma aula, sozinho, todos alunos, de forma correta e com total aproveitamento deles. Por isso, deve haver em classe, além do mestre, um auxiliar especializado para dar ao portador de deficiência condição de acompanhar convenientemente as aulas ministradas.

Muriel E. T. N. Pokk
08/03/2006

Registrado em cartório


 

 
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